O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), denunciou seis empresários envolvidos em um suposto esquema criminoso de fraude em licitação e desvio de recursos públicos da Secretaria de Esporte do Estado (Sesporte). Conforme o Gaeco, os denunciados teriam forjado diversos procedimentos licitatórios em 2011 e em 2012 em troca de parte da quantia repassada pela Sesporte a associações civis sem fins lucrativos encarregadas de fomentar atividades esportivas.
Na denúncia, recebida pela 14ª Vara Criminal de Fortaleza, em 25 de abril deste ano, o MP do Ceará pediu a condenação dos empresários pelo crime de peculato (praticado por funcionário público contra a administração pública).
O caso começou a ser investigado pela Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), mas, ao não constatar a participação de pessoa com prerrogativa de foro entre os suspeitos de participar da organização criminosa, a Procap encaminhou o procedimento ao Gaeco, que deu continuidade às investigações e constatou, através de quebra de sigilo bancário, análise de documentos, colaborações premiadas e depoimentos de servidores, a existência do suposto esquema criminoso.
O esquema criminoso
Conforme as investigações, o presidente da Associação Brasileira de Surf Universitário (ABRASU), que foi já denunciado por envolvimento em esquemas semelhantes, firmou convênio com a Sesporte para a realização do evento “Mundo Universitário 2011” em todo o estado do Ceará. Na ocasião, o presidente contatou o proprietario de uma empresa, com experiência na realização de eventos do mesmo porte, para a elaboração do projeto e plano de trabalho visando à assinatura do convênio nº 059/2011, destinado a repassar recursos públicos da ordem de R$ 300.000,00 para a realização do evento em questão. O empresário contatado receberia, em contrapartida à “ajuda” dada ao presidente da ABRASU, parte do valor repassado pela Sesporte.
As investigações apontaram, no entanto, que o convênio em questão não obedeceu ao que determina a legislação, que é a realização de um processo licitatório. Assim, teria sido forjado processo licitatório para fazer parecer que a ABRASU havia realizado uma cotação de preços, que, de fato, nunca teria existido.
Outros empresários também estariam envolvidos no esquema, que se repetiu em outros convênios. Em troca de pagamento de comissão, eles teriam emitido notas fiscais com informações falsas. Essas empresas ainda encaminhavam propostas de preços com valor já anteriormente determinado pelos mentores do esquema para que o processo de licitação fosse forjado, permitindo assim que fosse apresentada uma falsa prestação de contas. Os serviços descritos nas notas fiscais também não eram prestados ou eram prestados de forma reduzida.