Justiça acata pedido do MP Eleitoral e determina que prefeito de Paracuru remova propaganda eleitoral antecipada  


Após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a 109ª Zona Eleitoral de Paracuru determinou que o prefeito e pré-candidato à reeleição, Wembley Gomes Costa, remova publicação de rede social com conteúdo que configura propaganda eleitoral antecipada. Caso a determinação não seja cumprida, o gestor deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.    

A representação, expedida pela 109ª Promotoria Eleitoral, foi baseada em vídeo divulgado nas redes sociais no qual o pré-candidato aparece transitando entre os moradores da cidade, cumprimentando-os e participando de ação similar à inauguração de obra pública. Além disso, o vídeo também contém fundo musical com letra proveniente de comentários de internautas, os quais foram destacados nas imagens do vídeo.   

Segundo o documento do MP Eleitoral, a publicação é passiva de influenciar o eleitorado paracuruense, principalmente pelo alcance, repercussão e velocidade da redes sociais que servem como instrumento de divulgação eleitoral, suficientes para favorecer o pré-candidato no pleito de 2024.  

A Justiça determinou também que o prefeito se abstenha de veicular outras postagens de mesmo teor, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada postagem. Segundo a legislação eleitoral, é irregular qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha para os candidatos. 

Saiba mais 

A propaganda eleitoral antecipada resulta em favorecimento de quem a pratica e infringe o princípio da isonomia que deve nortear o processo eleitoral, uma vez que é necessário oferecer aos candidatos as mesmas oportunidades na disputa pelos cargos eletivos.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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