Comitê de Recuperação de Ativos realiza reunião para consolidação parcial dos resultados das audiências realizadas em 2024 


O Comitê de Recuperação de Ativos do Ceará (Cira-CE), do qual o Ministério Público do Estado do Ceará faz parte, realizou nesta quarta-feira (24/07), na sede das Promotorias de Justiça de Fortaleza, reunião do grupo operacional para avaliação parcial dos resultados das audiências realizadas com 60 empresas enquadradas como devedoras contumazes do Estado do Ceará. Entre os meses de junho e julho, cerca de R$ 18,6 milhões foram parcelados e poderão ser recolhidos aos cofres públicos. 

O débito era de R$ 45,2 milhões que, com multas e juros, chegou a R$ 58,6 milhões. Esse valor é resultado de 1.765 débitos mensais apurados, declarados e não repassados aos cofres públicos nos últimos cinco anos. Conforme os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 17.354/2020, essa conduta é caracterizada quando os créditos tributários, envolvendo a matriz e as filiais situadas no Ceará, são apurados, declarados e os devidos valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não são repassados ao Fisco Estadual por seis meses consecutivos ou oito meses alternados, ao longo dos 12 meses anteriores ao último inadimplemento. 

As audiências aconteceram nos meses de junho e julho deste ano. De acordo com os dados analisados e os fatos apresentados pelas empresas, que solicitaram um prazo de até 30 dias para formalizar parcelamentos ou realizar pagamentos à vista, até esta quarta-feira (24/7), 27 delas parcelaram seus débitos, no montante de R$ 18,6 milhões, resultando em um efetivo recolhimento de R$ 724.579,08. 

  
A expectativa, segundo as atas das audiências, é que outras empresas, dentro do prazo concedido, também realizem os parcelamentos ou pagamentos dos seus débitos. As empresas que não se regularizarem serão objeto de medidas legais e procedimentos investigatórios, tanto no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará quanto no da Delegacia de Combate ao Crime contra a Ordem Tributária (DCCOT). 

O Cira 

O Cira-CE foi criado através do Ato Normativo nº 01/2019 e tem a finalidade de propor medidas judiciais e administrativas para o combate às fraudes fiscais e aos crimes correlatos. O objetivo é a recuperação de ativos cuja titularidade cabe ao Estado, além de sugerir alterações no âmbito legislativo para o aprimoramento da justiça tributária. O grupo operacional do Cira é composto por três promotores de Justiça, três procuradores do Estado, dois auditores fiscais da Fazenda e dois delegados de polícia. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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