A 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza acatou pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 108ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e pronunciou, na manhã desta terça-feira (03/09), 22 dos 23 réus acusados pela chacina da Sapiranga. Com a decisão, os réus denunciados irão a júri popular, em data ainda a ser definida pela Justiça.
Os 23 réus foram denunciados pelo MP do Ceará por seis homicídios e cinco tentativas de homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, organização criminosa e corrupção de menores.
Irão a júri os réus André Soares Júnior, Alessandro Vieira da Silva, Antônio Gabriel Sousa da Silva, Charles Dantas Oliveira, Eduardo José do Nascimento, Francisco Wellington Bezerra da Silva Filho, Gabriel Sousa Freitas, Israel Silva Ferreira, Jeandson Nunes Bento dos Santos, João Ricardo Sousa da Silva, João Victor Aguiar de Sousa, José Ivan Alves da Silva Filho, Kaique de Sousa Domingos, Kevem Tyago Costa Pompeu, Mateus Aguiar de Sousa, Mateus Acelino da Silva, Miguel Sousa da Silva, Nilson Lima Nogueira Filho, Raí Cesar Silva Araújo, Thiago Farias de Lima, Tiago Pereira Mendes, Vinicius Rian Inácio da Silva e Yuri Marques Bento.
A Justiça determinou, também a pedido do MP, a manutenção da prisão preventiva dos 19 réus que se encontram presos, permanecendo em aberto as ordens de prisão contra Israel Ferreira, Jeandson dos Santos, Vinícius da Silva e Yuri Bento, foragidos desde o dia do crime.
O promotor de Justiça Marcus Renan Palácio de Morais Claro dos Santos, titular da 108ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e autor da denúncia, ressaltou que a decisão do Poder Judiciário, que acolheu integralmente todos os pedidos do MP do Ceará na fase de instrução criminal do processo, reafirma o compromisso assumido pelo Ministério Público de combater as organizações criminosas. “Isso reflete a nossa atuação inabalável na repressão das condutas perpetradas neste caso”, destacou.
Processo suspenso
Sobre Kevem Tyago Costa Pompeu, embora denunciado e considerado réu, o processo em relação a ele está suspenso, assim como também está suspenso o curso do prazo prescricional. Isso porque Kevem Tyago Costa Pompeu não foi localizado para citação pessoal e, após ser citado por edital, não compareceu nem constituiu advogado, conforme dispõe o artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP). Quando o réu for localizado e preso, uma vez que a Justiça decretou sua prisão preventiva, o processo seguirá em desfavor dele. Mesmo sem ser citado pessoalmente ou por edital, Kevem Tyago Costa Pompeu continua como réu, já que a denúncia contra ele foi recebida pelo Poder Judiciário. Há, portanto, 23 réus referentes ao caso, sendo que 22 foram pronunciados.
O crime
A chacina ocorreu na madrugada do dia 25 de dezembro de 2021, em uma festa de Natal, no bairro Sapiranga, em Fortaleza. Seis pessoas foram mortas e cinco ficaram feridas. Conforme as investigações, o crime ocorreu após duas lideranças de uma facção que atuava na comunidade da Fronteira, Raí César Silva Araújo e João Ricardo Sousa da Silva, migrarem para outro grupo criminoso. Os dois uniram-se aos outros 20 réus para executar todos aqueles que decidiram permanecer na facção anteriormente comandada por Raí e João Ricardo. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em 20 de janeiro de 2022.