MP do Ceará orienta agentes públicos de Tianguá a não praticarem nepotismo e observarem qualificação técnica para nomear comissionados


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou nessa segunda-feira (02/12) que o prefeito, o presidente da Câmara Municipal, demais vereadores e os secretários municipais, ao realizarem as nomeações de ocupantes de cargos em comissão, passem a exigir, antes da posse, declaração por escrito de não parentesco com agentes públicos do município, seja do Executivo, Legislativo e de empresas e instituições públicas.

A recomendação foi expedida após o MP do Ceará instaurar Inquérito Civil Público para apurar possível prática de nepotismo na Prefeitura de Tianguá. Durante as investigações, o MP averiguou que esposas e familiares de vereadores da cidade foram nomeados para exercerem a função de secretárias no executivo municipal. Após a constatação, o MP requereu que a prefeitura exonerasse as comissionadas por configurar prática de nepotismo. A prefeitura acatou a orientação do órgão ministerial e as exonerou dos cargos da administração pública.

Além de observar os critérios de parentesco, o MP alertou também para a necessidade de evitar futuras nomeações para cargos comissionados de pessoas sem a qualificação técnica necessária para o desempenho das funções.

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