Após ação do MP do Ceará, Justiça anula venda irregular de imóvel da União dos Estudantes do Crato


A 2ª Vara Cível de Crato acatou Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará e determinou a anulação de um negócio de compra e venda de um imóvel pertencente à União dos Estudantes do Crato (UEC), uma associação assistencial de fins educacionais. O MP do Ceará ingressou com a ação após constatar que a negociação foi irregular e contrariou o estatuto da entidade estudantil. Na decisão, a Justiça também determinou a nulidade da escritura de compra e venda e de quaisquer atos registrados em cartórios. Além disso, foi decidido que o imóvel será reintegrado ao patrimônio da UEC e nenhuma construção poderá ocorrer no local até a sentença transitar em julgado.

No dia 14 de setembro de 2011, o MP do Ceará foi informado que o imóvel pertencente à entidade teria sido vendido de maneira ilícita para duas pessoas, sem autorização em assembleia geral, ofendendo o estatuto, e sem consulta ao MP. Em 20 de setembro de 2011, o Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial contra os diretores da UEC, por crime de estelionato, já que a comercialização do imóvel ocorreu sem a formalidade necessária.

Conforme a ação do MP, o imóvel teria sido vendido devido ao comprometimento estrutural e ao risco de desabamento do prédio, situação constatada pelo Corpo de Bombeiros e pela Secretaria de Infraestrutura do Crato, que já haviam recomendado a desocupação e reforma. Inicialmente, a UEC concordou em negociar com o Plano de Assistência à Saúde (PAS), administrado pela Beneficência Camiliana, responsável pelo Hospital São Francisco do Crato. Eles tinham o objetivo de adquirir parte do terreno e auxiliar a entidade estudantil na construção de nova sede, porém a negociação não se concretizou. Posteriormente, foi constatado que a diretoria vendeu o terreno para duas pessoas.

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