Após ação do MP do Ceará, Justiça proíbe uso de “paredões de som” em carnaval de São Benedito


Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça concedeu liminar, nesta quarta-feira (26/02), determinando a proibição do uso de “paredões de som” durante o carnaval no município de São Benedito. O MP havia requerido o cancelamento total da festa, mas a decisão judicial proferida pela 2ª Vara da Comarca atendeu parcialmente o pedido do MP, permitindo a realização do “Carnaval Benefolia 2025” com restrição apenas ao uso de equipamentos de som automotivos.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em razão dos gastos excessivos do Município com a festa. De acordo com a ação, o MP recebeu denúncia neste mês sobre problemas no atendimento a crianças com transtornos neurodivergentes em São Benedito. O atendimento teria sido interrompido desde dezembro de 2024, deixando os usuários sem as terapias necessárias. Ao pedir o cancelamento, a ACP buscou garantir a retomada dos atendimentos para as crianças, visando proteger os direitos à saúde e assegurar a moralidade administrativa.

Além da proibição, a liminar determina ainda que o Município fiscalize e apreenda os equipamentos utilizados nas vias públicas durante o carnaval; encaminhe um plano de atuação para combater a poluição sonora no Carnaval; e suspenda o cadastro de “paredões” e equipamentos de som de alta potência. Em caso de descumprimento de cada medida, será aplicada multa R$ 20 mil ao prefeito. Sobre o pedido de retomada dos atendimentos para as crianças, a liminar deu prazo de 72 horas para o município se manifestar.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br