Após acordo com MP, empresa autuada por irregularidades doará triciclo elétrico para associação de recicladores em Juazeiro do Norte


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, firmou, nesta segunda-feira (25/02), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa R. C. de Freitas Administradora de Planos Funerários. A empresa foi autuada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) por não apresentar os relatórios semestrais sobre a qualidade da água de seus poços. Além disso, de acordo com um Relatório Técnico, suas atividades estavam sendo exercidas sem a devida licença ambiental. Pelo acordo, a empresa comprometeu-se a doar, em até dois meses, um triciclo elétrico à Associação Kariri Ambiental Metropolitano dos Recicladores de Resíduos Sólidos, como forma de composição civil do dano ambiental, que deverá utilizar o veículo exclusivamente no exercício de suas atividades.

Conforme o MP, a empresa de planos funerários assinou o TAC por não ter cumprido uma das condicionantes estabelecidas na licença de operação, segundo estabelece o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a NBR 13.895. A sugestão do triciclo, segundo o MP do Ceará, foi motivada pelo fato da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte – AMAJU possuir um projeto de coleta seletiva com inclusão de triciclos elétricos.

Os veículos são usados por serem alternativas sustentáveis que não poluem e que propiciam maior segurança aos agentes de reciclagem de materiais, que não utilizam veículos de tração animal nem combustíveis fósseis, além de possuírem baixo teor de ruídos e viabilizarem maior comodidade ao condutor, praticidade no carregamento da mercadoria e agilidade na execução dos trabalhos.

Caso não cumpra o acordo, a administradora de planos funerários deverá pagar multa diária no valor de R$ 3 mil. Já a AMAJU poderá pagar multa de R$ 1 mil por dia caso não fiscalize o uso do triciclo, e a Associação Kariri também pode ser multada no mesmo valor caso não utilize o veículo exclusivamente no exercício de suas atividades. Os valores serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

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