Justiça atende pedido do MP e condena prefeito e secretário municipal de Ipueiras por afastamento irregular de servidor no período eleitoral


A Justiça Eleitoral da 40ª Zona de Ipueiras julgou procedente, nesta quarta-feira (26/02), representação do Ministério Público Eleitoral contra dois agentes públicos acusados de praticar conduta vedada ao afastarem um servidor público efetivo sem o devido processo legal, durante o período eleitoral. Segundo a decisão judicial, o prefeito reeleito, Francisco Souto de Vasconcelos Júnior, e o secretário municipal da Saúde na gestão atual e na anterior, Iago Luís Mesquita de Sousa, deverão pagar, cada um, multa de R$ 8 mil. Já o servidor público Silvio de Sousa Cavalcante deverá ser reintegrado ao seu cargo de enfermeiro na Unidade Básica de Saúde de Grossos, em Ipueiras. A representação foi ingressada pelo promotor eleitoral João Batista Fontenele Neto.

A sentença determina que a reintegração seja feita em 72 horas e impede uma nova remoção irregular. De acordo com os autos, o afastamento do servidor ocorreu sem justificativa ou procedimento administrativo, para o cargo ser ocupado por uma apoiadora política do então candidato à prefeitura de Ipueiras. Para o Ministério Público e a Justiça Eleitoral, a conduta caracteriza desvio de finalidade e abuso de poder político.

A prática fere o artigo 73, inciso V, parágrafos 4º e 8º da Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições e proíbe práticas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. Isso vale para a nomeação, contratação, demissão sem justa causa, entre outras ações, de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, com exceções.

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