MP do Ceará orienta que Câmara Municipal de Iracema anule projeto de lei que permite contratações temporárias irregulares


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Iracema recomendou, nessa quarta-feira (19/02), que a Câmara Municipal de Iracema anule, no prazo de 48 horas, o Projeto de Lei Complementar n° 05/2024, que prevê a contratação temporária de profissionais de diversas áreas pela Casa Legislativa. O MP pede a anulação porque o PL não especifica a necessidade excepcional de interesse público e a delimitação do período da contratação dos cargos, o que está em desacordo com o que determina a Constituição Federal.

Conforme o MP, o projeto de lei visa a contratação de profissionais de diversas áreas por tempo indeterminado, com diferentes níveis de escolaridade, mediante processo seletivo simplificado. No entanto, o PL não informa quais cargos serão providos para contratação temporária e expõe apenas que as contratações temporárias ocorrerão para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem especificar os critérios essenciais para sua efetiva aplicação.

As prorrogações reiteradas das contratações de servidores para cargos temporários no desempenho de funções rotineiras, burocráticas e de preenchimento obrigatório pela via do concurso público, configura ato de improbidade administrativa, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal.

Na recomendação, o MP também orienta que a Câmara se abstenha de aprovar a criação de cargos para contratação temporária e cargos em comissão fora das hipóteses previstas na Constituição Federal e que, em futuros projetos de lei, sejam especificadas minuciosamente as funções que esses cargos exercerão. A Câmara possui o prazo de 48h para responder a Promotoria sobre o cumprimento ou não da recomendação. O não acatamento implicará na imediata adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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