Após ação do MP do Ceará, Justiça suspende pagamento ilegal de diárias a vereadores de Tianguá


A Justiça acatou ação do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou que a Câmara Municipal de Tianguá se abstenha de fazer novos pagamentos de diárias aos vereadores, com multa de R$ 5 mil, para cada caso de descumprimento da decisão judicial. Na ação, ajuizada em 20 de fevereiro deste ano, a 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá pediu a suspensão imediata do pagamento de valores para que os parlamentares comparecessem à sessão legislativa da Casa, considerando haver indícios de fraude ao regime de subsídio.

De acordo com a ação, em 8 de abril de 2024, foi aprovada e promulgada a Resolução nº 05/2024, que autorizou o custeio por meio de diária especial de R$ 200 para o deslocamento e alimentação de vereadores em sessões ordinárias itinerantes realizadas na zona rural e para deslocamento dos vereadores residentes na zona rural para participarem das sessões na sede do município. De acordo com a promotoria, o pagamento não se refere a diárias propriamente ditas, que teriam cunho indenizatório e extraordinário, mas trata-se, na verdade, de incremento ao subsídio por meio de pagamento de despesas contínuas e ordinárias típicas do exercício da vereança, de caráter remuneratório, o que é vedado pelo texto constitucional.

No entendimento do MP do Ceará, a resolução viola princípios da moralidade administrativa, razoabilidade, economicidade e interesse público, além de infringir o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Conforme a norma, agentes políticos, como vereadores, não podem receber qualquer tipo de adicional remuneratório além do subsídio único estabelecido para a sua função.

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