MP Eleitoral consegue na Justiça recontagem de votos em Iguatu e inelegibilidade de suplente de vereador por envolvimento com facção criminosa


A Justiça Eleitoral atendeu o pedido da Promotoria da 13ª Zona e decretou, nesta segunda-feira (31/03), a inelegibilidade por oito anos do suplente de vereador em Iguatu, Jocelio Viana, por envolvimento com facção criminosa e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2024. Na decisão, a Justiça ainda determinou, a pedido do Ministério Público Eleitoral, a recontagem dos votos para vereador no município, já que tornou nulos os votos recebidos por Jocelio, o que influencia no cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Viana obteve 770 votos, não foi eleito, mas está na suplência da Câmara.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a Promotoria apontou indícios de que o candidato a vereador em 2024 teria oferecido R$ 50 mil a um integrante de facção criminosa local com o intuito de obter apoio e votos. As conversas entre o traficante, conhecido como “Thiago Fumaça”, e o então postulante à Câmara de Vereadores de Iguatu teriam ocorrido através do WhatsApp entre os dias 6 e 26 de agosto de 2024. Ficou provado que a iniciativa de procurar o chefe de facção criminosa visando apoio eleitoral foi exclusiva de Jocelio Viana, não havendo provas de envolvimento de outros candidatos.

“Os diálogos revelam que o valor acordado seria repassado por Jocélio a Thiago, com a finalidade de garantir o apoio deste último à sua campanha eleitoral. Esses elementos indicam que o tema central das conversas está diretamente relacionado à compra de apoio político para impulsionar a candidatura de Jocélio ao cargo de vereador, configurando, assim, o abuso de poder econômico”, frisou o MP Eleitoral na AIJE.

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