MP do Ceará pede na Justiça exoneração de diretor do Departamento de Vigilância Socioassistencial de Itapajé por falta de qualificação técnica para o cargo


O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou Ação Civil Pública pedindo à Justiça a exoneração do diretor do Departamento de Vigilância Socioassistencial da Secretaria de Assistência Social de Itapajé por falta de qualificação técnica e experiência profissional para o cargo. A ACP com pedido de liminar foi protocolada nesta segunda-feira (09/06) pela promotora de Justiça Adriely Lima, titular da Promotoria de Justiça de Itapajé, e também pede a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa. Além da exoneração do diretor, a ação busca impedir que a prefeitura contrate ou nomeie profissionais com qualificações inadequadas para cargos de chefia e direção.

O diretor é estudante de Serviço Social, com previsão de graduação para este ano. Sua experiência profissional inclui capacitações na área e a função de orientador social no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Itapajé desde março de 2022. Segundo a legislação que define os cargos de gestão no Sistema Único de Assistência Social (Suas), funções de direção exigem graduação completa, registro no conselho de classe e vasta experiência profissional. Para o MP, a nomeação do servidor não cumpre os requisitos. Antes de assumir a diretoria, ele era coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e foi exonerado após recomendação do MP do Ceará, também por falta de capacidade técnica e experiência. No entanto, a situação persistiu com a nomeação para a diretoria.

De acordo com a ACP, a conduta reiterada da prefeitura demonstra desrespeito às normas que regem o exercício da função pública. O atual cargo do servidor desempenha funções estratégicas de monitoramento, avaliação e gestão da informação no âmbito do Suas. A falta de qualificação profissional e trajetória técnica para o cargo evidencia indícios de favorecimento político, desvio de finalidade e violação dos princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa.

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