MP do Ceará recomenda que concurso público de Farias Brito reserve pelo menos 5% das vagas para pessoas com deficiência


O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nesta terça-feira (15/07), que o Município de Farias Brito e a Universidade Patativa do Assaré, organizadora do certame, cumpram a reserva mínima de 5% das vagas para pessoa com deficiência (PcD) no concurso público municipal. Como são ofertadas 232 vagas, pelo menos 12 vagas deveriam ser reservadas para PcD, distribuídas proporcionalmente entre os cargos (serviços gerais, professor, agente administrativo e professor), com arredondamento para o número inteiro subsequente.

A recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Farias Brito alerta para a proibição de fracionar vagas por especialidade ou localidade, prática considerada burla às ações afirmativas das pessoas com deficiência. Além disso, o MP recomenda que haja transparência na divulgação dos resultados e cadastro de reserva e que o município e a banca organizadora assegurem o percentual legal para PcD também no cadastro de reserva. O descumprimento pode levar à nulidade do certame e à responsabilização dos envolvidos. O prazo para resposta é de 48 horas.

A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos deve ser informada no edital e vir acompanhada de condições de acessibilidade e tempo extra para realização das provas. A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência também reforçam o direito à igualdade na disputa por cargos públicos.

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