O Ministério Público do Ceará ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra uma vereadora do município de Ereré, o esposo dela, uma comerciante e uma empresa sediada na cidade e que servia de base para desvio de verbas públicas. Eles são apontados como integrantes de uma suposta organização voltada para o desvio de recursos públicos, com indícios de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Vinculada de Ereré, de titularidade da promotora de Justiça Ana Luiza Braun.
A investigação começou a partir de denúncia que chegou à Promotoria sobre crescimento exponencial e injustificado de valores pagos à empresa J N Pessoa Eireli, cujo nome fantasia é Mercantil Nova Opção, que inicialmente pertencia ao marido da vereadora e, em dezembro de 2020, foi repassada para a terceira investigada. A situação coincidia com o início do mandato da vereadora. A suspeita é que a mudança tenha ocorrido para ocultar apropriação indevida de recursos públicos.
Em diligências realizadas na investigação, foi constatado que a sede onde deveria funcionar o mercantil é um imóvel fechado e sem sinal de funcionamento de comércio. Após quebra de sigilo bancário e fiscal autorizada pela Justiça Estadual, foi verificado um fluxo financeiro incompatível com a estrutura da empresa. Análise financeira dos dados demonstrou ainda que quase todo o recurso público recebido pela empresa era transferido para contas pessoais da vereadora e do marido, o que sinaliza que a suposta dona da empresa atuava como “laranja”. Segundo as provas colhidas, o esquema era utilizado para fraudar licitações e desviar recursos destinados à compra de gêneros alimentícios e de materiais de limpeza. Para o MP, as ilegalidades causaram danos ao erário e enriquecimento ilícito dos envolvidos.
Como exemplo, o MP cita na ação que desde a posse da vereadora, em 2021, a empresa passou a celebrar contratos milionários com a Prefeitura para fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de limpeza. Entre 2021 e 2024, a empresa recebeu R$ 3.696.935,96 dos cofres públicos, apesar de as compras da firma não terem ultrapassado R$ 200.000,00 no mesmo período. Já a análise financeira obtida pela Promotoria demonstrou que, dos valores recebidos, a maior parte era imediatamente transferida para as contas pessoais da vareadora e do esposo, que receberam, respectivamente, R$2.154.923 e R$ 249.555,91, apesar de ambos serem estranhos ao quadro da empresa. Em contrapartida, a suposta proprietária da empresa recebeu apenas a quantia de R$ 1.950.
Diante dos fatos, o Ministério Público requer que a Justiça reconheça os atos de improbidade administrativa do trio e da empresa, com aplicação das sanções previstas em lei. Na ação, o MP requer, liminarmente, a decretação da indisponibilidade dos bens dos três investigados, bem como: ressarcimento integral do dano ao erário com valores atualizados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos respectivos patrimônios, perda da função pública da vereadora, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.