A Justiça Estadual julgou procedente, na última sexta-feira (03/10), ação civil pública (ACP) ingressada pelo Ministério Público do Ceará e condenou a ENEL Distribuição Ceará ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos e danos materiais individuais por má prestação do serviço público essencial ao município de Tamboril. De acordo com a empresa de energia, foram registradas 1.360 ocorrências na rede elétrica em 2024. O MP ingressou com a ação em 11 de novembro de 2024 após receber diversas denúncias de transtornos causados pelas constantes oscilações e interrupções de energia como danos de equipamentos em estabelecimentos comerciais, residências e órgãos públicos; interrupções em serviços de saúde; além de comprometimento dos trabalhos eleitorais durante o pleito do ano passado.
Por meio de um abaixo-assinado, comerciantes do município relataram ao MP prejuízos causados pelas constantes falhas no fornecimento de energia, decorrentes da queima de equipamentos e perecimento de mercadorias. Já a Secretaria Municipal de Saúde da cidade informou à promotoria danos a equipamentos hospitalares, como o aparelho de radiologia, que permaneceu inoperante por mais de um mês, resultando em inúmeros transtornos à população. O Juízo da Comarca relatou impactos significativos nas atividades jurisdicionais, incluindo o cancelamento de sessões de tribunal do júri. Além disso, no dia das eleições municipais de 2024, ocorreu interrupção no fornecimento de energia, comprometendo a normalidade dos trabalhos , gerando forte clima de ansiedade e preocupação coletiva em toda a cidade, o que reforça a essencialidade do serviço e a gravidade dos prejuízos sociais causados.
Diante dos fatos, a Justiça condenou concessionária do serviço público de fornecimento de energia elétrica a executar obras e medidas de modernização, ampliação e manutenção do sistema de fornecimento de energia elétrica no Município, com aquisição de equipamentos e disponibilização de pessoal, a fim de garantir serviço contínuo e seguro. Além disso, a Enel deve informar previamente os consumidores sobre interrupções programadas no fornecimento de energia, indicando motivos e horários, ressalvadas hipóteses emergenciais. Na sentença, a Justiça determinou ainda que a empresa de energia deverá pagar indenização por danos morais individuais e por danos materiais individuais, a serem fixados em liquidação de sentença, acrescidas de correção monetária e juros.
Na decisão, o juiz reforçou que os fatos evidenciam que a falha da concessionária ultrapassou os limites da esfera individual dos consumidores, atingindo diretamente o interesse público, o funcionamento de instituições democráticas e a própria confiança social, circunstâncias que legitimam a procedência integral da ação e a condenação da ré em danos morais coletivos de monta expressiva, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FDID).