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Justiça acata ação do MP e condena Enel ao pagamento de R$ 1 milhão por má prestação de serviço em Tamboril

A Justiça Estadual julgou procedente, na última sexta-feira (03/10), ação civil pública (ACP) ingressada pelo Ministério Público do Ceará e condenou a ENEL Distribuição Ceará ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos e danos materiais individuais por má prestação do serviço público essencial ao município de Tamboril. De acordo com a empresa de energia, foram registradas 1.360 ocorrências na rede elétrica em 2024. O MP ingressou com a ação em 11 de novembro de 2024 após receber diversas denúncias de transtornos causados pelas constantes oscilações e interrupções de energia como danos de equipamentos em estabelecimentos comerciais, residências e órgãos públicos; interrupções em serviços de saúde; além de comprometimento dos trabalhos eleitorais durante o pleito do ano passado.  

Por meio de um abaixo-assinado, comerciantes do município relataram ao MP prejuízos causados pelas constantes falhas no fornecimento de energia, decorrentes da queima de equipamentos e perecimento de mercadorias. Já a Secretaria Municipal de Saúde da cidade informou à promotoria danos a equipamentos hospitalares, como o aparelho de radiologia, que permaneceu inoperante por mais de um mês, resultando em inúmeros transtornos à população. O Juízo da Comarca relatou impactos significativos nas atividades jurisdicionais, incluindo o cancelamento de sessões de tribunal do júri. Além disso, no dia das eleições municipais de 2024, ocorreu interrupção no fornecimento de energia, comprometendo a normalidade dos trabalhos , gerando forte clima de ansiedade e preocupação coletiva em toda a cidade, o que reforça a essencialidade do serviço e a gravidade dos prejuízos sociais causados.  

Diante dos fatos, a Justiça condenou concessionária do serviço público de fornecimento de energia elétrica a executar obras e medidas de modernização, ampliação e manutenção do sistema de fornecimento de energia elétrica no Município, com aquisição de equipamentos e disponibilização de pessoal, a fim de garantir serviço contínuo e seguro. Além disso, a Enel deve informar previamente os consumidores sobre interrupções programadas no fornecimento de energia, indicando motivos e horários, ressalvadas hipóteses emergenciais. Na sentença, a Justiça determinou ainda que a empresa de energia deverá pagar indenização por danos morais individuais e por danos materiais individuais, a serem fixados em liquidação de sentença, acrescidas de correção monetária e juros.  

Na decisão, o juiz reforçou que os fatos evidenciam que a falha da concessionária ultrapassou os limites da esfera individual dos consumidores, atingindo diretamente o interesse público, o funcionamento de instituições democráticas e a própria confiança social, circunstâncias que legitimam a procedência integral da ação e a condenação da ré em danos morais coletivos de monta expressiva, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FDID). 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br