Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza informa balanço semanal de julgamentos


A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri da Comarca de Fortaleza informou o julgamento do Conselho de Sentença, ocorrido no dia 13, na 5ª Vara do Júri em desfavor de Mawenier Ferreirra da Costa (à pena de 51 anos e seis meses de reclusão) e Raul Pablo Cunha Costa (43 anos de reclusão) que praticaram homicídio consumado qualificado contra as vítimas L.F.M. e W.F.S., bem como tentativa de homicídio qualificado contra as vítimas C.S.S. e C.A.M. Os crimes aconteceram no dia 12/12/2011, no bairro Alagadiço Novo.

Ricardo Rabelo da Silva e Wellington da Costa Cruz foram sentenciados somente nas sanções do artigo 288, parágrafo único do Código Penal Brasileiro (CPB). O referido dispositivo prevê o delito de associação criminosa. “Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. Conforme o parágrafo único, a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. Os autores dos crimes são conhecidos como um grupo armado denominado como “Gangue da Mangueira”.

No dia 12/12/2011, os réus integrantes da Gangue da Mangueira, chegaram ao bar da Paz, na rua Esmerindo Parente, no bairro Alagadiço Novo, todos num veículo Kombi de cor branca e, armados de pistola calibre 38 e 12, passaram a atirar contra as pessoas que estavam reunidas numa esquina, ceifando a vida de L.F.M. e W.F.S. e ferindo outras quatro pessoas, entre elas C.S.S. e a criança de dez anos de idade, C.A.M. Tratava-se, portanto, de chacina, assassínio em massa.

Segundo consta nos autos, os réus fazem parte de uma quadrilha que pratica crimes graves como tráfico de entorpecentes, roubos e homicídios, conforme, atestam as certidões criminais. No dia e hora do delito, os réus se reuniram e se dirigiram ao Bar da Paz com o fim de matar uma criança, sendo que, nesse desiderato, abririam fogo contra as pessoas que ali se encontrassem para espalhar o terror entre os moradores do Conjunto São Miguel.

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