Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tauá, a Polícia Civil realizou diligências em lojas de eletrônicos do Município de Tauá e apreendeu mais de 60 dispositivos (cigarros eletrônicos e “vapers”), além de essências e acessórios para uso dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Em paralelo, o Ministério Público também recomendou à administração municipal a realização de campanhas educativas de prevenção e combate ao tabagismo.
As recomendações para os delegados de Polícia Civil, para os secretários de Saúde e de Educação do Município e para a prefeita foram expedidas pela promotora de Justiça Karina Mota Correia. A finalidade é motivar a adoção, com urgência, de medidas e/ou diligências necessárias para cessar os crimes e infrações sanitárias referentes à publicidade e venda de cigarros eletrônicos e demais dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), no Município de Tauá. Após a recomendação ministerial, a Polícia Civil realizou diligências em lojas de eletrônicos da cidade e apreendeu 60 cigarros eletrônicos e vapers), além de essências e acessórios para uso dos DEFs, bem como instaurou Inquéritos Policiais para apuração dos fatos.
Já a Recomendação Administrativa dirigida à prefeita e ao secretário de Educação de Tauá orienta sobre a realização de campanhas educativas e de conscientização voltadas para estudantes e respectivos núcleos familiares. O intuito é alertar sobre a prevenção e combate ao tabagismo, em todas as suas formas, especialmente no que se refere a dispositivos eletrônicos para fumar. Também é recomendado que as campanhas sejam inseridas no calendário escolar do Município.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA), em campanha1 sobre os riscos dos dispositivos eletrônicos para fumar, emitiu alerta sobre a presença de substâncias tóxicas nesses produtos, que podem causar dependência, câncer, doenças cardiovasculares, respiratórias, imunológicas, além de danos hepáticos, renais e cerebrais. O alerta menciona também o risco desconhecido das interações dos mais de 80 compostos químicos já encontrados nos DEFs.
Legislação
De acordo Resolução nº 46/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), “são proibidos no Brasil a comercialização, importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, vape, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo, estando incluídos na proibição quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar”.
Conforme relatório da Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco (GGTAB – Anvisa), publicado em março de 2022, além das proibições estabelecidas pela RDC nº 46/2009, são imprescindíveis para a preservação da saúde pública o aprimoramento do instrumento normativo e a implementação de ações adicionais não normativas, tais como: a realização de campanhas educativas, em especial para jovens e adolescentes; a inserção de informações sobre os riscos dos DEF no site da Anvisa e na grade curricular das escolas, para a conscientização de crianças e adolescentes; a melhoria na fiscalização em ambiente digital, fronteiras e pontos de venda, com uma maior interação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Órgãos como a Receita Federal, Polícias Federal e Rodoviária Federal, Ministério Público, dentre outros.