O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, lançou, nessa segunda-feira (18/05), a Nota Técnica nº 02/2026 para analisar o Projeto de Lei nº 2.766/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe alterações na legislação e limites à atuação de órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Decon e os Procons. O documento destaca que o projeto de lei enfraquece a atuação de órgãos de fiscalização, mesmo em situações que podem causar risco à saúde, além de comprometer a eficácia na repressão de práticas abusivas contra os consumidores.
O projeto também indica que, salvo em hipóteses consideradas “gravíssimas”, a primeira visita fiscalizatória deverá possuir caráter exclusivamente orientador. Essa exigência revela-se particularmente grave no setor de alimentos, em que as infrações frequentemente envolvem riscos imediatos à saúde do consumidor, como a comercialização de produtos vencidos, a exposição de carnes fora da temperatura adequada, a contaminação de alimentos por agentes patogênicos ou rotulagem incorreta, especialmente aqueles que envolvem a omissão de ingredientes alergênicos (como leite, soja, glúten ou amendoim). Esses casos exigem atuação estatal imediata, inclusive com autuação, apreensão de produtos e eventual interdição do estabelecimento. A imposição de “prazo para adequação”, nesses casos, permite a continuidade da prática ilícita durante o período concedido, ampliando o potencial de dano coletivo e comprometendo a função preventiva da fiscalização.
A proposta também permite que a multa seja substituída por investimentos decididos pela própria empresa, esvaziando o caráter punitivo da sanção. No mercado de combustíveis, por exemplo, caracterizado por forte concentração econômica e sensibilidade a variações de preços, a redução do impacto das multas administrativas compromete a capacidade estatal de reprimir práticas abusivas, como aumentos injustificados de preços ou condutas potencialmente coordenadas entre agentes econômicos. A limitação da base de cálculo das sanções e a consideração restrita à unidade fiscalizada fragilizam a resposta administrativa em contextos de elevada repercussão social, permitindo que grandes distribuidores ou redes absorvam penalidades sem alteração efetiva de suas condutas.
Dessa forma, o Decon manifesta posicionamento integralmente contrário ao Projeto de Lei nº 2.766/2021, por compreender que as proposições, se aprovadas, comprometem a efetividade do disposto na legislação e favorecem cenário de redução da responsabilização administrativa de grandes fornecedores em detrimento da coletividade consumerista.