Após ação do MPCE, Justiça determina a nomeação e posse imediata dos aprovados no concurso público de Iguatu  


Atendendo pleito do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou, nesta sexta-feira (08/07), a nomeação e posse imediata dos aprovados no concurso público do Município de Iguatu. A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu ingressou com pedido de cumprimento provisório de sentença em desfavor do Município, com a finalidade de compelir o ente municipal a nomear e empossar os aprovados no concurso público, substituindo servidores contratados temporariamente.  

O pedido foi acatado pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Iguatu, determinando ao Município que, no prazo máximo de 5 dias, proceda à nomeação de aprovados para 372 cargos definitivamente vagos e que estão ocupados por meio de contratos temporários. A Justiça determinou ainda que, após a nomeação, o Município viabilize a posse imediata dos candidatos, com a consequente exoneração dos servidores temporários.  

Entenda o caso  

Em razão de inúmeras irregularidades encontradas nos contratos temporários celebrados pelo Município de Iguatu, o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou, em 2019, ação de improbidade contra o prefeito Ednaldo Lavor. Em 2021, ingressou ação civil pública para que fosse determinado ao Município a realização do concurso público e a substituição dos contratados temporariamente.  

Em atendimento à decisão liminar, o Município realizou o concurso público, cujo resultado final foi divulgado no dia 9 de maio de 2022. Em 29 de junho de 2022, o Juízo julgou procedente a ação, confirmando os termos da liminar. Entretanto, ao divulgar o cronograma das fases de convocação, nomeação, posse e exercício dos aprovados, percebeu-se uma postergação desarrazoada e injustificada da nomeação dos candidatos, que estava prevista para o dia 17 de agosto de 2022, razão pela qual o Ministério Público ajuizou o citado pedido de cumprimento provisório da sentença. 

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