MPCE ingressa com ação judicial pedindo correção de 243 provas discursivas de candidatos negros no concurso da Polícia Civil do Ceará 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, ingressou, nesta terça-feira (02/08), com uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional (Idecan) e o Estado do Ceará retifiquem o resultado dos candidatos autodeclarados negros do concurso público da Polícia Civil do Ceará (PCCE). O MPCE pede para que na lista dos autodeclarados negros não constem os nomes dos candidatos que obtiveram nota para estarem na lista destinada a ampla concorrência. 

Segundo apurado nos autos da Notícia de Fato nº 01.2022.00000958-4, os responsáveis pelo concurso público deixaram de corrigir, no mínimo, 243 provas discursivas de candidatos negros, impedindo, desta forma, de avaliarem se estes candidatos estavam aptos em prosseguirem no certame público. De acordo com o promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, o fato contribuiu para que outros candidatos negros não tivessem suas provas discursivas corrigidas. “Os candidatos negros que obtenham nota suficiente para a ampla concorrência não devem ser considerados no número de correções de provas discursivas para as vagas reservadas para candidatos negros, de forma que mais candidatos negros tenham suas provas discursivas corrigidas, atingindo-se, assim, o real objetivo da política afirmativa. Sem isso, diminui-se o conteúdo da norma regente, além de burlar a legislação e caracterizar um real retrocesso na edificação da política de igualdade racial”, afirma o promotor de Justiça. 

A ACP encontra fundamento na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, que reserva aos candidatos autodeclarados negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. A constitucionalidade da legislação, inclusive, foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 41/DF, em julgamento realizado em 8 de junho de 2017, tendo a Suprema Corte, na ocasião, declarado ser a referida lei constitucional. O STF firmou o entendimento de que todas as fases dos concursos públicos devem adequar-se ao comando da reserva de vagas. Ao final, a ACP postula que após a correção das provas desses candidatos negros haja a publicação do resultado final da prova discursiva. Além disso, o MPCE requer que o Idecan e o Estado do Ceará façam a convocação para a fase do Teste de Aptidão Física (TAF) dos que forem aprovados na prova discursiva, bem como das demais fases do concurso da Polícia Civil, caso venham a obter aprovação, retificando-se os correspondentes editais de resultados já publicados. 

No estado do Ceará foi promulgada, no ano de 2021, a Lei nº 17.432, com igual objetivo de garantir 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos públicos no âmbito da administração pública estadual a candidatos autodeclarados negros. “A criação de uma lei garantindo cotas raciais para negros em concursos públicos no estado do Ceará é uma conquista histórica do povo negro, e porque não dizer uma vitória de toda a sociedade cearense, pois somente com políticas afirmativas no combate ao racismo estrutural podemos garantir um verdadeiro estado de direito democrático com base republicana, tendo como ponto crucial a cidadania dentro de um sistema de garantias dos direitos humanos”, pontua o titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte

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