Sede das Promotorias de Justiça de Maracanaú vai ter espaço para escutas especializadas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 


O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, assinou nesta sexta-feira (21/10) um Termo de Cooperação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maracanaú (COMDICA). O documento prevê que a Sede das Promotorias de Justiça da cidade cederá uma sala para que o COMDICA possa realizar as escutas especializadas previstas na Lei nº 13.431/2017. A cessão terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogada posteriormente. 

O Termo de Cooperação foi assinado por Manuel Pinheiro e pelo prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa. Representando o MPCE, também estiveram presentes a assessora jurídica da Procuradoria Geral de Justiça, promotora de Justiça Daniele Carneiro; o secretário-executivo das Promotorias de Justiça de Maracanaú, promotor de Justiça Jarlan Barroso Botelho; e os titulares da 10ª e da 11ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, respectivamente, os promotores Raimundo Magalhães Dantas Júnior e Nestor Alexandre de Souza Júnior.  

O convênio fortalece a atuação do Ministério Público enquanto referência em Maracanaú como instituição que atua e contribui para a proteção e defesa dos direitos relacionados à infância e à juventude. “É uma forma de o MPCE se integrar à sociedade de Maracanaú e retribuir a doação do terreno, disponibilizando uma sala para o atendimento. Essa é uma medida extremamente salutar para colaborar para o acolhimento de crianças e adolescentes vítimas da violência e de crimes de natureza sexual. Isso dá visibilidade à Promotoria e acesso à população, tendo o MP como referencial, um porto a quem é possível buscar em caso de necessidade”, destacou o promotor de Justiça Jarlan Barroso Botelho. 

A Lei nº 13.431/2017 estabelece que a oitiva de crianças e adolescentes obedeça a uma metodologia de escuta que assegure a proteção integral definida pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Nesse sentido, a escuta especializada, descrita no artigo 7º da lei, deve ser realizada em ambiente acolhedor e que garanta segurança, amparo e cuidados à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violências. Todo esse trabalho, portanto, ficará sob a responsabilidade do COMDICA.  

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