MPCE recomenda proibição de paredões de som em Pacoti e em Guaramiranga


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Pacoti, recomendou, nesta sexta-feira (17/02), que seja proibido o uso de paredões por proprietários e administradores de bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos semelhantes, bem como por qualquer cidadão. A recomendação vale durante o período carnavalesco para os Munícipios de Pacoti e de Guaramiranga, que estão inseridos na Área de Proteção Ambiental do Maciço de Baturité. Além disso, o MPCE requer ainda que shows, ensaios musicais, teste de equipamentos sonoros, serestas, “swingueiras” ou qualquer tipo de reprodução de música sejam realizados dentro de ambientes que possuam isolamento acústico.

O documento cita que a Polícia Militar e Civil de Pacoti e de Guaramiramga realizem fiscalizações nos estabelecimentos que descumprirem as determinações e que apreendam qualquer aparelhagem de som sem licença ou autorização especial de ruído emitida pela autoridade ambiental municipal ou da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Além disso, o MPCE realizou Audiência Pública nessa quinta-feira (16/02) para tratar sobre a recomendação, com a presença de secretários municipais, procuradores municipais, proprietários de restaurantes, Delegado de Polícia, Comandante da Polícia Militar, e outras autoridades municipais.

Segundo apuração da Promotoria de Justiça, vários proprietários de som automotivos tinham a intenção de usá-los em volume excessivo, durante o período carnavalesco. Conforme estudos científicos citados pela recomendação, um ruído a partir de 55 decibéis (dB) provoca distúrbios à saúde das pessoas, e os danos podem ser desde estresse até derrame cerebral. Para além dos problemas de saúde, a poluição sonora também gera incômodo em uma área ampliada, especialmente para idosos, crianças, pessoas com autismo, dentre outros.

Legislação

Em abril de 2022, o Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto nº 34.704, proibindo o uso de carros de som e paredões de som em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como em calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários. A proibição é válida independentemente da medição de decibéis. Quem desrespeitar a lei terá o equipamento apreendido e pagará R$520,00, valor que pode chegar a R$ 1.560 se houver reincidência.

Ainda conforme o decreto, poderão acontecer eventos de som automotivo em local apropriado, autorizado pelo órgão municipal competente ou pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), com isolamento acústico e assegurada inexistência de perturbação do sossego público.

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