Novas regras da Licença Maternidade de membras e servidoras consideram data da alta hospitalar como início do período de afastamento


Entra em vigor nesta quinta-feira (09/03) a decisão do procurador-Geral de Justiça, Manuel Pinheiro, que determinou atualização das regras do período de licença-maternidade para as membras e servidoras do órgão ministerial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o despacho, o período de repouso da mulher após o nascimento da criança passa a ser calculado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, caso as internações ultrapassem o prazo de duas semanas.

Com a mudança, o tempo necessário para a recuperação da mãe ou do bebê no hospital não é mais contabilizado como parte da licença. A decisão adia o início do período de afastamento, garantindo às mulheres beneficiadas mais tempo de adaptação ao novo cenário familiar.

A iniciativa, em alusão à Semana da Mulher, tem como objetivo reconhecer a importância dos serviços prestados pelas mulheres que integram o Ministério Público, e promover o bem-estar físico e mental das mães com crianças recém-nascidas, em preservação do direito familiar de convívio entre mãe e filho(a), independentemente do tempo em que forem submetidos à internação hospitalar.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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