PGJ reitera argumentos pela inconstitucionalidade da Taxa do Lixo perante o Tribunal de Justiça 


O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, participou da sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJCE) na tarde desta quinta-feira (25/05), quando o colegiado apreciou a medida cautelar que suspendeu os efeitos da Lei 11.323/2022, que instituiu a taxa de lixo de Fortaleza, na última segunda (22/05). A decisão foi do desembargador Durval Aires Filho, em atenção a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) de autoria do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).  

O julgamento foi suspenso após o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante pedir vistas do processo. Dos 19 integrantes do Órgão Especial do TJCE, três Já haviam votado, o próprio relator, Durval Aires Filho, e os também desembargadores Francisco Gladyson Pontes e Francisco Darival Beserra Primo. Todos concordaram com a manutenção da suspensão do tributo.  

Argumentos do MP 

Durante a sustentação oral, Manuel Pinheiro reiterou os argumentos pela inconstitucionalidade da taxa, destacando os principais pontos elencados na manifestação do MP, fundamentados na Constituição do Estado do Ceará. O procurador-geral de Justiça destacou que a Lei 11.323/2022 não respeitou o princípio da referibilidade necessária para a criação da taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos (TMRSU), uma vez que considerou apenas a área do imóvel, deixando assim de levar em conta outros fatores para assegurar o caráter específico e divisível do serviço público disponibilizado, como assim exige o art. 191, inciso II da Constituição do Estado do Ceará. 

 A taxa do lixo criada não estabelece qualquer relação com a situação dos contribuintes, principalmente, daqueles que sequer geram lixo ou resíduos, como por exemplo, no caso dos terrenos, imóveis sem construção e sem dados exatos. O tributo também não considera a diferenciação entre os tipos de uso do imóvel (residencial, comercial, industrial). “Não dá pra comparar o volume de resíduos sólidos de uma casa e de um restaurante com a mesma metragem. É lógico que o estabelecimento comercial produz muito mais lixo, no entanto, contribuintes com imóveis de igual tamanho, porém com usos diferentes, pagarão o mesmo valor do tributo”, afirmou. 

O procurador-geral de Justiça ainda questiona a vedação do estabelecimento de privilégios, garantida pela Constituição Estadual. A faixa entre os valores mínimo e máximo do tributo (R$ 258,00 e R$ 1.600,00) afronta a isonomia tributária, prevista no art. 20 da Constituição do Estado do Ceará. “Um contribuinte que tem um imóvel de 10.000m² vai pagar o mesmo valor de quem tem um imóvel de 440m², ou seja, R$ 1.600,00. É uma clara demonstração que o tributo municipal está privilegiando quem tem maior poder aquisitivo, o que ofende o princípio da isonomia tributária”, afirmou Manuel Pinheiro.  

Após a manifestação do pgj, foi a vez do procurador geral do Município de Fortaleza e da procuradora da Câmara dos Vereadores da capital apresentarem a defesa da constitucionalidade da legislação em julgamento.  

Assista ao vídeo da sustentação oral do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro:

https://youtu.be/nZGAgBavqm0

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