O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, ajuizou nesta terça-feira (04/07) Ação Civil por prática de ato de improbidade administrativa contra Thiago Celso Andrade Reges, acusado de exercer ilegalmente a medicina em Baturité e em outros municípios cearenses. A ação foi ingressada após instauração de Inquérito Civil Público pela 1ª PJ de Baturité para apurar a conduta do requerido na prestação de serviços públicos mediante fraude e falsificação de diploma de curso em ensino superior.
O inquérito civil foi instaurado em 11 de abril de 2023, após notícias divulgadas em veículos de comunicação acerca da atuação do “falso médico”. Segundo investigações do MPCE, Thiago Reges foi contratado pela Secretaria da Saúde de Baturité para atuar em equipamentos públicos de atendimento à população. Para trabalhar, falsificou diplomas de curso em ensino superior e de revalidação e, assim, conseguiu registrar-se junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) em 7 de julho de 2020. A partir de então, passou a exercer ilegalmente a medicina e a pôr em risco a vida e a integridade física de pacientes, sendo contratado após licitação na modalidade Pregão, em contrato pactuado entre a Prefeitura de Baturité e a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Nível Superior e Técnico de Saúde (Prosaúde).
Em Baturité, o acusado atuou nas unidades Equipe de Saúde da Família do “Jordão” e como plantonista da Unidade Municipal de Pronto Atendimento (UMPA), entre 27 de novembro de 2022 e 24 de março de 2023, tendo recebido o total de R$ 28.281,79. O pagamento era realizado mediante depósito bancário. As atividades cessaram em decorrência da prisão de Thiago Reges, pela prática do exercício ilegal da profissão, além de outros crimes de natureza grave, como tráfico de pessoas. Contudo, a ação ajuizada nesta terça busca somente a responsabilização civil do requerido.
Ante o exposto, o Ministério Público do Ceará requer judicialmente que o requerido seja condenado por ato de improbidade administrativa, na forma do artigo 9º, XI da Lei da Improbidade Administrativa (LIA); a ressarcir a municipalidade no valor de R$ 28.281,79, devido a incorporação ilícita ao seu patrimônio particular, com as devidas correções; e a ser inserido no cadastro nacional de improbidade administrativa.