MPCE ajuíza ação para regularização ambiental de contêiner com restos de animais abatidos em São Benedito 

MPCE ajuíza ação para regularização ambiental de contêiner com restos de animais abatidos em São Benedito 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou Ação Civil Pública nesta quinta-feira (13/07) para que empresários deem a destinação correta a contêiner com restos de animais abatidos no Sítio Barroquinha, zona rural de São Benedito. A situação viola direitos ambientais, normas de inspeção sanitária e oferece risco à saúde da população, uma vez o contêiner está instalado irregularmente e fere as normas ambientais vigentes. A ação foi interposta pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores. 

O contêiner possui restos de frangos abatidos, vísceras, sangue e penas oriundos de abatedouros do município. Além do incômodo, o odor e a presença de insetos e larvas representam risco à saúde pública, em razão da falta de higienização e de descarte adequado do material. De acordo com laudos obtidos após inspeções realizada no local, foi verificado que o equipamento não possui condições mínimas de salubridade e viola as normas de inspeção sanitária.  

Consta nos autos que o contêiner pertence à empresa Firme Empreendimentos LTDA, de propriedade de Valdemar Vieira Coutinho Neto, mas é administrado por Marcelo da Silva Mororó, vulgo “Rei do Frango”, que alugou o terreno onde está o equipamento e é dono de abatedouro de animais. Empresa e os dois empresários são demandados na ação. Devido à perturbação e constrangimento, moradores da localidade formalizaram abaixo-assinado com mais de 50 assinaturas, solicitando a adoção de providências por parte do Ministério Público.  

Após as denúncias, a Vigilância Sanitária do município de São Benedito realizou duas fiscalizações no local e constatou as irregularidades nos dois momentos. Auto de infração foi lavrado determinando a imediata regularização das condições de salubridade do equipamento, mas nada foi feito para reverter o problema. Diante da omissão, a Vigilância Sanitária noticiou os fatos à Delegacia de Polícia Civil, que determinou a interdição e suspensão das atividades no local. Em paralelo, o MP instaurou Inquérito Civil Público.  

Por fim, é requerida na ACP a interdição do contêiner; que o município de São Benedito fiscalize o cumprimento da ordem e comunique à Justiça qualquer violação das determinações; e que, ao fim do julgamento, o contêiner instalado no Sítio Barroquinha seja desinstalado em definitivo; que os efluentes líquidos e sólidos resultantes da irregularidade tenham uma destinação adequada; e que os requeridos  sejam condenados por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 em decorrência da violação aos direitos da saúde pública e do meio ambiente. Em caso de descumprimento da liminar pleiteada, o MP pede que seja imposta multa diária de R$ 10.000,00, a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FDDI). À causa é dado o valor de R$ 50.000,00. 

ascom

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