Após ação do MP, Justiça determina que município de Acopiara apresente cronograma de convocação de aprovados em concurso público

Após ação do MP, Justiça determina que município de Acopiara apresente cronograma de convocação de aprovados em concurso público

O juiz Daniel de Menezes Figueiredo da 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara acolheu parcialmente Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que o município de Acopiara, em até 45 dias, apresente cronograma de convocação dos aprovados (incluindo o que estão em cadastro de reserva) no último concurso público para professor de Educação Básica da cidade. Caso descumpra a decisão, o município deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 100 mil.

Na ACP, a 1ª Promotoria de Justiça de Acopiara ressaltou que o concurso foi homologado em 1º de maio deste ano, mas a Prefeitura não convocou os aprovados. A administração municipal tem até dois anos para chamar todos os aprovados, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

Diante dos fatos, a promotora de Justiça Raquel Barua da Cunha, em respondência pela 1ª Promotoria de Justiça de Acopiara, instaurou, em 13 de julho de 2023, a Notícia de Fato nº 01.2023.00019488-3, visando obter esclarecimentos por parte da administração municipal sobre o assunto. Em reunião no último dia 18 de julho, representantes do município informaram que encaminhariam o cronograma de nomeação dos aprovados até 25 de julho. O cronograma, contudo, não foi enviado, mesmo após pedido reiterado pela 1ª Promotoria de Justiça de Acopiara.

Passado o prazo de envio do cronograma, a Prefeitura de Acopiara convocou professores temporários tendo em vista o retorno do período letivo em 31 de julho, exigindo uma medida judicial imediata. “O caráter temporário das contratações mostra-se inexistente, visto que, na prática, os professores temporários estão suprindo, mediante renovação irrestrita dos contratos, necessidades permanentes da educação básica municipal – carente de servidores efetivos a par da existência de candidatos classificados em concurso público para as respectivas funções”, destacou o MP na ACP.

A 1ª Promotoria de Justiça de Acopiara estuda uma medida a fim de que a apresentação do cronograma de convocação dos aprovados se efetive em menor tempo, de modo razoável e proporcional, com a rescisão de todos os professores contratados temporariamente, no limite do número de candidatos aprovados – o que totaliza 81 vagas. Tal medida, contudo, não deverá prejudicar o ano letivo. Conforme apurado pela unidade ministerial, 11 professores admitidos por contratos temporários constam na lista de aprovados no certame, não havendo, portanto, a descontinuidade da prestação do serviço educacional aos alunos.

Além do concurso para professores da rede municipal, também tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Acopiara um procedimento administrativo relacionado a outros cargos, que encontra-se no aguardo de resposta do Município sobre as providencias adotadas para convocação dos aprovados; e, caso haja omissão aliada a contratação temporária excessiva fora das situações excepcionais, também haverá intervenção ministerial para apresentação imediata do cronograma de nomeações.

ascom

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