MPCE firma acordo com Prefeitura de Alto Santo para implementar conteúdo sobre prevenção à violência doméstica e familiar em escolas municipais


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Alto Santo, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município para inserção de conteúdo sobre prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, a partir de 2024, na grade curricular da rede municipal de ensino. A medida pretende contribuir para a alteração do padrão de comportamento social, por meio do estímulo, desde a infância, ao respeito pelos direitos humanos, conhecimento da equidade de gênero e combate à violência.

No documento, assinado pelo promotor de Justiça Filipe Paulino Martins, consta que as equipes escolares deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico, acerca da implementação das políticas públicas e demais temas relacionados às mulheres. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação (SME) prestar o devido suporte ao processo, podendo contar com o apoio técnico-legal de outros órgãos e instituições, a exemplo do Ministério Público, seguindo os termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB – nº 11.340/2006).

É apontado também que a gradual inserção dos conteúdos, embora prevista para o ano seguinte, já deve se dar desde a assinatura do TAC, considerando a capacidade de discernimento e absorção dos estudantes. A aplicação das ações previstas quer, ainda, possibilitar o conhecimento da comunidade escolar sobre a Lei Maria da Penha, a qual estabelece a promoção de campanhas educativas de prevenção voltadas a esse público e à sociedade em geral.

Por último, o termo determina que, em caso de descumprimento, uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 seja imposta ao município, assim como multa diária de R$ 500,00 incida sobre o chefe do Poder Executivo, valor esse revertido para um fundo municipal da infância e juventude ou outro equivalente. Além disso, também podem ser adotadas medidas judiciais, conforme a necessidade observada diante do compromisso firmado.

Acesse aqui o TAC na íntegra.

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