MPCE recomenda que delegacia de Boa Viagem adote procedimentos e normas legais para reconhecimento de suspeitos 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, expediu, na última quarta-feira (06/09), recomendação ao delegado da Polícia Civil do Ceará (PCCE) do município para que sejam implementadas medidas que garantam a regularidade e precisão do reconhecimento de pessoas suspeitas de cometer crimes. O ato do órgão ministerial visa adequar a prática às normas que constam no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que dispõe sobre os procedimentos a serem realizados durante o reconhecimento de suspeitos. 

A recomendação, de autoria do promotor de Justiça titular da unidade ministerial, Alan Moitinho Ferraz, busca garantir isonomia e evitar arbitrariedades durante o processo, tendo como base estudos que comprovam a ocorrência maior de violência policial contra pessoas negras. O MP Estadual lista na recomendação uma série de critérios a serem adotados, entre eles: a apresentação da pessoa suspeita ao lado de outras duas que sejam fisicamente semelhantes; o registro da raça declarada tanto pela pessoa que está sendo reconhecida, quanto pela pessoa que está realizando o reconhecimento; e o aviso à pessoa que está realizando o reconhecimento de que a presença do autor do crime durante o processo não é garantida. 

Em caso de reconhecimento realizado por meio de fotografias, as imagens devem ser incluídas nos autos, especialmente aquelas que resultarem no reconhecimento positivo para a autoria do crime; a realização do reconhecimento também deve ser feita, assim que possível, de forma presencial; e deve ser vetada a apresentação de fotografias referentes somente a amigos ou conhecidos do suspeito já identificado ou da pessoa suspeita por crimes semelhantes.  

Além disso, o MPCE orienta que a delegacia evite o uso da técnica conhecida como “Show Up”, em que apenas a pessoa suspeita é apresentada, presencialmente ou por meio de fotografias, para o processo de reconhecimento a respeito da autoria do crime. O órgão ministerial estabeleceu prazo de 90 dias para que as autoridades policiais do município comprovem a implementação das medidas, sob risco de adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis em caso de descumprimento. 

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