MPCE aponta inconstitucionalidade em leis que aumentam cobrança da contribuição de iluminação pública em Baturité


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, ofereceu nesta segunda-feira (02/10) representação ao PGJ apontando a inconstitucionalidade de duas leis municipais de Baturité que tratam da cobrança da Iluminação Pública. O tema chegou ao MP Estadual através de denúncias feitas pela população e culminou com a instauração de procedimento para investigar o caso. A apuração detectou que as cobranças se tornaram exorbitantes especialmente a partir de julho de 2023, após a edição de novas normais regulamentando a cobrança.

A representação pela inconstitucionalidade foi apresentada em face da Lei Municipal nº 2.185/2022, que regulamenta o serviço de iluminação pública no município, revoga uma lei anterior (Lei Municipal nº 2096/2021) e dá outras providências; e também da Lei Complementar nº 08/2023, que altera os dispositivos da Lei Municipal nº 2.185/2022. De acordo com a promotoria, a lei que estava sendo aplicada até junho de 2023 apresentava “patamares módicos de cobrança para a iluminação pública municipal”, dentro da razoabilidade e de acordo com o patamar econômico e social da população de Baturité. Todavia, com a edição das novas leis, os valores aumentaram de maneira exorbitante. A mudança passou a valer em julho de 2023, impactando de maneira negativa a população local.

Diante da pressão popular, o Poder Executivo enviou para a Câmara Municipal projeto de lei que culminou com a publicação da Lei Complementar nº 08/2023, com a finalidade de reduzir os valores de cobrança. Contudo, a redução foi pouco significativa, na ótica do MPCE. Comparando com municípios do porte populacional e territorial de Baturité, o MP Estadual constatou que a taxação atual é exagerada e injustificada.

Somando-se a tudo isso, a Câmara Municipal, por sua vez, aprovou o projeto de lei referente à Lei Complementar nº 08/2023 sem discussão prévia e sem que a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara tenha emitido parecer técnico sobre o impacto tributário da mudança para a população.

No entendimento do MP Estadual, as circunstâncias apresentam insegurança jurídica, ausência de razoabilidade e inconstitucionalidade. Ademais, os valores cobrados ferem o Princípio da Modicidade do serviço público, uma vez que um ato da gestão municipal foi chancelado de maneira arbitrária pela Câmara, já que tem discussão dentro dos órgãos técnicos do Poder Legislativo local. A situação também fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pois o ente público não está respeitando e garantindo os direitos dos cidadãos.

Ante os fatos, a representação foi composta para que a Procuradoria Geral de Justiça ajuíze Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face das duas leis citadas.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br