MPCE assina acordo com Prefeitura de Umari para suspender obra sem licenciamento ambiental 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Umari, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura, na última quinta-feira (05/10), a fim de que a gestão municipal suspenda a obra para instalação de sistema de saneamento básico no bairro Alto Pontes, pelo prazo de 120 dias, ou até que autoridade ambiental competente emita análise e licença comprovando a regularidade ambiental da atividade. O TAC tem origem em Inquérito Civil, conduzido pela Promotoria, no qual se investiga a ausência do licenciamento ambiental necessário para a execução do serviço.  

No Termo, assinado pelo promotor de Justiça Pedro Gabriel de Medeiros Regis, consta também que, após a suspensão da obra, seja providenciada a adequada regularização ambiental, com submissão dos documentos à análise técnica dos órgãos municipais e estaduais responsáveis, informando à PJ Vinculada de Umari o andamento dos procedimentos.  

A gestão municipal de Umari informou que dispensou a submissão do projeto ao crivo da Câmara Municipal e dos órgãos ambientais fiscalizadores pelo fato de a obra se destinar ao tratamento de águas cinzas (água residual proveniente das atividades de lavar louça, lavar roupa, tomar banho, etc.). Além disso, justificou que precisava se adequar ao prazo de utilização dos recursos da obra, oriundos do Estado.  

Caso o Município de Umari descumpra o acordado no TAC será multado no valor de R$ 1.000,00 ao dia, que serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). O Ministério Público esclarece, ainda, que, mesmo com a aplicação de multa, outras medidas cabíveis poderão ser adotadas se, após a análise técnica, houver a necessidade de ressarcimento por dano ambiental, por exemplo.  

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br