Foi divulgado nesta sexta-feira (01/12) o resultado da eleição para a composição do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) em 2024. Treze procuradores de Justiça concorreram ao pleito realizado ao longo do dia, por meio de votação eletrônica. Os sete candidatos mais votados passarão a atuar como conselheiros ano que vem. Por ordem decrescente, os que obtiveram mais votos foram: Francimauro Ribeiro (349 votos), Rinaldo Janja (299 votos), Marcos William (296 votos), Emmanuel Girão (290 votos), Pedro Olímpio (228 votos), Liduína Albuquerque (219 votos) e Sávio Amorim (194 votos). A posse está prevista para ocorrer ainda este mês.
Os demais candidatos vão atuar como conselheiros suplentes. São eles, os procuradores de Justiça Luiz Antônio Abrantes (179 votos), Luiz Alcântara (157 votos), Angela Góis (154 votos), Roberta Coelho (141 votos), Salomé Nogueira (95 votos) e Luciano Percicotti (55 votos). Brancos e nulos somaram um voto cada.
Além dos sete eleitos, o Conselho Superior do Ministério Público também é composto pelo procurador-geral de Justiça e pelo corregedor-geral do MP, que atuam como membros natos.
Atribuições do CSMP
De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93,art.15) , são atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:
I – elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;
II – indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
III – eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;
IV – indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade;
V – indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;
VI – aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;
VII – decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;
VIII – determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;
IX – aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;
X – sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;
XI – autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;
XII – elaborar seu regimento interno;
XIII – exercer outras atribuições previstas.