Prefeitura de Missão Velha atende recomendação do MP Eleitoral sobre não fazer propaganda política nos festejos de Carnaval


Em resposta à atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 16ª Zona Eleitoral, a Prefeitura de Missão Velha atendeu integralmente à orientação do órgão sobre prevenir e evitar violação da legislação eleitoral em eventos carnavalescos. A recomendação, expedida pela promotora eleitoral Raphaela Dutra Lopes em 1º de fevereiro, orienta que a prefeitura não faça campanha eleitoral antecipada nas festas de Carnaval em 2024. O MP Eleitoral considera que o uso de festejos de grande porte para a promoção de pré-candidatos ou partidos políticos pode caracterizar abuso de poder, o que pode resultar na cassação e inelegibilidade da pessoa beneficiada pelos atos.

Através de ofício, a prefeitura informou ao MP Eleitoral, no dia 6 de fevereiro, que demandou informações sobre a adoção das medidas junto aos gestores municipais e repassou o conteúdo da recomendação a agentes públicos municipais, por meio de ofício e de WhatsApp. Além disso, como orientado pelo MP, a recomendação foi publicada no site da prefeitura. A gestão informou ainda que não contratou artistas para o Carnaval, não patrocinará qualquer festa do tipo e, por fim, que acatou integralmente a recomendação.

O MP Eleitoral indica aos gestores não utilizem meios de divulgação para promoção pessoal em benefício de pré-candidatos ou de partidos políticos; não distribuam brindes com pedido explícito ou implícito de votos; e não discursem em favor de gestores, de dirigentes de partidos ou de pré-candidatos. As gestões municipais que receberam as recomendações devem informar ao MP Eleitoral, no prazo de cinco dias, se irão acatar as orientações e repassar outros detalhes a respeito do uso do erário público no custeio das festas, incluindo a contratação dos artistas e patrocínio de eventos privados. Em caso de não acatamento das recomendações, os gestores responsáveis e os artistas contratados poderão responder pela prática de propaganda eleitoral antecipada, irregularidade que resulta na aplicação de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

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