Recomendação do MP Eleitoral orienta que pré-candidatos de Boa Viagem e Madalena não façam propaganda antecipada 


O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 63ª Zona, que abrange os municípios de Boa Viagem e Madalena, expediu uma recomendação nessa terça-feira (14/05) orientando que os pré-candidatos às eleições municipais de 2024 nessas duas cidades evitem realizar propaganda antecipada. Conforme a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. 

O MP Eleitoral recomenda que, antes de 16 de agosto de 2024, os dirigentes partidários e os pré-candidatos às eleições municipais se abstenham de fazer qualquer propaganda eleitoral. Não podem ser feitos elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais ou anúncio de projetos que possam configurar propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições ou conter pedido explícito de votos. 

O promotor eleitoral Alan Moitinho adverte que essa conduta pode configurar propaganda eleitoral antecipada, sujeitando o infrator e o beneficiário à multa eleitoral, que varia de R$ 5 a R$ 25 mil; abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação do registro ou do diploma e à desconstituição do mandato eletivo; e movimentação ilícita de recursos de campanha, com previsão de cassação do diploma. 

Confira a recomendação na íntegra.

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