Sentença favorável ao MP do Ceará é mantida em caráter definitivo e obriga Município de Fortaleza a implantar serviço de Libras em unidades de saúde


O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve decisão favorável às teses do Ministério Público do Estado do Ceará e sentenciou o Município de Fortaleza a apresentar e implementar, no prazo de 180 dias, serviço de interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas unidades de saúde da cidade. O MP do Ceará, por meio de Ação Civil Pública (ACP), requereu o atendimento adaptado para pessoas surdas após constatar a ausência de acessibilidade comunicacional na Rede Municipal de Saúde. A sentença transitou em julgado e não cabe mais recurso.

“O reconhecimento pelo Judiciário do direito de todas as pessoas com deficiência é uma importante conquista na garantia dos direitos fundamentais. No processo, foi reconhecido que a acessibilidade e a inclusão comunicacional são deveres e não faculdades da administração”, declarou o promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, que ingressou com a ação. O Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza havia decidido a favor da Ministério Público em 2021. No entanto, o processo foi reexaminado pela Justiça e, em fevereiro de 2024, a sentença original foi mantida.

Na ACP, o MP do Ceará destaca a necessidade de instalação de uma Central de Interpretação de Libras exclusiva para a Secretaria Municipal de Saúde e da contratação de intérpretes para as unidades. A medida tem como objetivo possibilitar um serviço de saúde acessível às pessoas surdas até que os servidores da pasta sejam devidamente treinados para realizar o atendimento adaptado.

A Justiça manteve ainda a pena de multa diária de R$ 10 mil contra o Município em caso de descumprimento da decisão.

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