O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 67ª Zona Eleitoral, recomendou no dia 29 de maio que conselheiros tutelares, imprensa, líderes partidários e pré-candidatos nos municípios de Aracoiaba e Ocara cumpram a legislação eleitoral no que diz respeito ao uso do cargo ou da função pública para fins eleitorais e à divulgação de pesquisas eleitorais. As três recomendações, expedidas pela promotora eleitoral Joana Nogueira Bezerra, têm como finalidade garantir que a estrutura estatal, a função pública ou o alcance social não sejam utilizados em benefício próprio ou de outras pessoas para angariar votos nas eleições de 2024.
Conselheiros Tutelares
No caso dos conselheiros tutelares, a Recomendação nº 002/2024 orienta que os agentes não façam propaganda político-partidária no exercício das funções ou se utilizem do cargo com essa finalidade. A desobediência à legislação pode acarretar perda do mandato. Caso haja interesse de candidatura do conselheiro tutelar nas eleições municipais deste ano, é necessário fazer a desincompatibilização do cargo no mínimo três meses antes do primeiro turno, que será no dia 6 de outubro.
Órgãos de Imprensa
A Recomendação nº 003/2024, a orientação é que a imprensa em circulação na 67ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Aracoiaba e Ocara, sigam a legislação no que se refere à divulgação de pesquisas eleitorais, nos termos da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque divulgar qualquer pesquisa ou teste pré-eleitoral sem o prévio registro na Justiça Eleitoral configura infração cível eleitoral, punível com multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Além disso, divulgar pesquisa fraudulenta caracteriza crime eleitoral, punível com multa nos meses valores e detenção de seis meses a um ano.
Assim, o procedimento do MP Eleitoral recomenda que os órgãos de imprensa dos imprensa dos dois municípios se abstenham de divulgar pesquisa sem registro, fraudulentas ou com suspeita de fraude e que, a partir de 16 de agosto de 2024, não façam enquetes referentes ao processo eleitoral. A recomendação orienta ainda que os veículos de imprensa enviem ao MP Eleitoral pesquisas que chegarem a eles sem registro na Justiça Eleitoral.
Líderes partidários
A Recomendação nº 004/2024, direcionada a dirigentes partidários, pré-candidatos, poder público, sociedade civil e órgãos de imprensa em circulação em Aracoiaba e Ocara, refere-se à propaganda eleitoral, permitida somente após 15 de agosto de 2024. Segundo o entendimento jurídico, antes dessa data, há expressões que sugerem implícita ou explicitamente pedido de voto e podem configurar propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.
Nesse sentido, é recomendado que os dirigentes partidários e pré-candidatos se abstenham de fazer propaganda eleitoral, explícita ou não, antes de 16 de agosto. A prática poderá acarretar aplicação de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou o valor gasto, se maior, e retirada imediata da publicidade. Já o abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação poderão resultar em inelegibilidade, cassação do registro ou diploma ou perda do mandato eletivo.