As primeiras audiências de 2024 do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) com empresas devedoras do Estado do Ceará resultaram em parcelamento de dívidas no valor aproximado de R$ 2,5 milhões. As reuniões, que ocorreram nessa terça-feira (04/05) na sede das Promotorias de Justiça de Fortaleza, foram presididas por membros do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf) do Ministério Público do Estado do Ceará, que integra o CIRA com órgãos como Procuradoria Geral do Estado, Secretaria da Fazenda, Delegacia de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária, entre outros. Ao todo, estão agendadas cerca de 60 audiências com empresas inadimplentes, que devem ser concluídas até o início de julho.
As dívidas parceladas são referentes a créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas classificadas como devedoras contumazes pela Lei nº 17.354/2020. “O CIRA, através dos seus representantes, tem o importante papel de resgatar dívidas tributárias devidas e não pagas. As ações desenvolvidas nessa primeira etapa de trabalho, portanto, visam estabelecer uma negociação buscando o pagamento espontâneo desses débitos”, explica o coordenador do Gaesf, promotor de Justiça Plácido Rios.
Ele ressalta, ainda, que, caso seja identificada a ocorrência de crime contra a ordem tributária, o MP do Ceará poderá instaurar procedimentos investigatórios. “O Ministério Público poderá solicitar ao Poder Judiciário, por meio de ações penais, a responsabilização dessas pessoas jurídicas pela prática de crimes fiscais”, conclui.
O Cira
O Cira é um modelo nacional que foi criado também no Ceará. O Comitê é formado por um Grupo Diretivo, formado pelas chefias do MP do Ceará, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) e por um Grupo Operacional, do qual somente o TJCE não é integrante.
O Comitê tem o objetivo de apurar e reprimir crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro com atuação voltada à adoção de medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado.