MP do Ceará orienta Prefeitura de Quixadá a divulgar lista de espera por cirurgias eletivas no site do município


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Quixadá, recomendou, nessa segunda-feira (17/06), que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde adotem as providências necessárias para dar ampla publicidade às listas de pacientes aguardando por cirurgia eletiva no município. A recomendação segue orientação da nota técnica expedida em 2023 pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) e faz parte do procedimento administrativo do MP que fiscaliza as filas de cirurgias eletivas. 

De acordo com a nota técnica da Sesa, os pacientes inseridos para cirurgia em Hospitais Polo ou de gestão municipal não podem compor a fila única estadual, devendo ser qualificados e agendados diretamente pelo estabelecimento solicitante, tendo o município executor autonomia para organizar as filas, conforme critérios técnicos definidos. 

O MP do Ceará, requisita, no prazo de 20 dias, a efetiva publicidade no site oficial do município das filas de espera de cada um dos exames, consultas e procedimentos cirúrgicos, por especialidade, agendados pela Central de Regulação/ Marcação de Consultas do Município, fazendo constar na lista o procedimento marcado, a data e o local de sua realização, as iniciais do nome e parte do CPF do paciente, e a ordem cronológica de inserção no sistema, para que este possa identificar em qual posição se encontra. As informações devem ser atualizadas para que o cidadão tenha controle sobre as marcações de consultas e procedimentos realizados no município. 

O MP também requer a publicização de todas as licitações, contratos, quantidade de procedimentos previstos e realizados, valores gastos e a serem recebidos para execução do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas do Sistema Único de Saúde (SUS). No mesmo prazo, a gestão deve ainda informar quais os convênios firmados com as unidades de saúde da rede municipal e com pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do SUS. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

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