MP do Ceará cobra acesso gratuito de pessoas com deficiência irreversível ao transporte público sem necessidade de renovação de laudo médico


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza-CE), recomendou na última quarta-feira (03/07) que a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) deixe de exigir a renovação de laudos médicos para concessão de passe livre no transporte público metropolitano e intermunicipal para pessoas com deficiência irreversível.

O entendimento do MP do Ceará é que o primeiro laudo médico apresentado, que atesta a situação irreversível do paciente, já comprova a necessidade de acesso à gratuidade, sendo dispensável a renovação.

A suspensão da exigência deve abranger pessoas com deficiência física, mental, intelectual e/ou sensorial. A recomendação é de autoria do Promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos e tem como objetivo diminuir os obstáculos para que pessoas com deficiências tenham acesso ao transporte público no Estado do Ceará.

De acordo com o representante do MP, a Lei Estadual n° 17.268/2020 com as alterações do art. 2ª da Lei 18.642/2023, que dispõe sobre o laudo médico pericial para comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de deficiências de caráter irreversível, determinou que o documento passa a valer por tempo indeterminado.

O MP do Ceará requer que a ARCE informe, em até 15 dias úteis, as providências adotadas em relação às medidas recomendadas.

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