MP pede na Justiça impugnação de registro de candidato à Prefeitura de Jaguaretama que está inelegível


O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 72ª Zona, ingressou com ação de impugnação ao registro da candidatura de Francijaime Pinheiro Costa, que concorre à Prefeitura de Jaguaretama nas eleições de 2024 pelo partido Republicanos. A impugnação foi ingressada pelo promotor eleitoral Jailton Felipe da Silva. Na ação, o Ministério Público destaca que o candidato ainda está inelegível, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após ser julgado pela Justiça Federal por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, crime previsto no artigo 183 da Lei nº 9.472/97.

Segundo o TSE, a Lei Complementar nº 64/1990 determina que esse é um dos crimes que tornam inelegíveis, por até oito anos após o cumprimento da pena, aqueles que tiverem sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Na ação, o MP destaca, ainda, que o TSE já indeferiu um registro de candidatura por entender que o delito do artigo 183 é classificado como crime pluriofensivo, por abranger a segurança dos meios de comunicação e o sistema nacional de telecomunicações, todos de titularidade exclusiva da União, além do patrimônio público.

O Ministério Público Eleitoral ressaltou ainda que, apesar da existência de decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Jaguaretama reconhecendo a prescrição da pretensão executória, essa circunstância não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990, pois não extingue os efeitos secundários da condenação.

Dessa forma, na ação, o MP pede que o requerimento do registro de candidatura seja indeferido, já que a inelegibilidade do candidato persistirá até 05 de março de 2031, contando-se o período de 8 anos definido na legislação. O candidato foi condenado, inicialmente, à pena de dois anos e quatro meses de detenção e ao pagamento de 11 salários-mínimos. Posteriormente, a pena foi substituída pela prestação pecuniária de cinco salários-mínimos a uma entidade pública ou privada.

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