MP Eleitoral orienta que agentes públicos de Jaguaretama não façam promoção pessoal e dos gestores em comemorações de emancipação política do município


O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral, recomendou nesta terça-feira (27/08) uma série de condutas a serem seguidas por agentes públicos de Jaguaretama durante as eleições 2024. As orientações valem para o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Segundo a recomendação expedida pelo promotor Eleitoral Jailton Felipe da Silva, os agentes públicos devem abster-se de fazer qualquer promoção pessoal e não devem realizar ou autorizar discursos, falas ou exposições pessoais aos atuais gestores municipais. O principal objetivo é coibir a promoção de candidatos ou partidos na festa que ocorrerá dia 29 desse mês em homenagem ao dia da emancipação política do município. 

As proibições incluem exposição de nomes, imagens e voz de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais ou sítios eletrônicos, seja em contas particulares ou oficiais. Esse tipo de exposição, em quaisquer meios de divulgação, pode ferir o princípio constitucional da impessoalidade. Ainda conforme a recomendação, os agentes públicos não podem fazer ou autorizar discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, dirigentes de partidos políticos e/ou de pré-candidatos durante eventos festivos municipais, em especial a festa de emancipação do dia 29. A medida vale para abertura do evento, encerramento, intervalos entre bandas e outros momentos. 

De acordo com o documento, prefeito e presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama devem transmitir a recomendação a todos os agentes públicos, no prazo de três dias úteis. Em caso de inobservância das proibições, o Ministério Público Eleitoral da 72ª Zona poderá ingressar com representação contra os responsáveis pelo descumprimento. A conduta poderá ainda configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) e na Lei n° 9.504/97 (das Eleições). 

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