Após ação do MP Eleitoral, Justiça nega candidatura de ex-servidor do INSS ao cargo de vereador em Caucaia


Após representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça reconheceu na última terça-feira (03/09) a impugnação da candidatura de José Eduardo Alves Batista Filho, candidato ao cargo de vereador em Caucaia pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Consta nos autos que o candidato foi demitido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2021 e, por essa razão, está inelegível por oito anos.

A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura foi ajuizada pela Promotoria Eleitoral da 120ª Zona Eleitoral de Caucaia. José Eduardo Alves Batista Filho foi demitido da Agência da Previdência Social de Caucaia em decorrência de processo administrativo disciplinar. A demissão foi motivada pelo fato de o ex-servidor, à época compondo o quadro do INSS, acompanhar uma segurada à agência bancária, sob a alegação de que ajudaria a mulher a sacar o benefício, em troca de receber uma parte dos valores sacados. A prática foge inteiramente aos padrões da ética e da moralidade no serviço público.

De acordo com a legislação eleitoral, ficarão inelegíveis os servidores que forem “demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”. Após a decisão publicada em 28 de maio de 2021, José Eduardo Alves Batista Filho requereu anulação da demissão, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça Federal no Ceará.

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