MPCE consegue na Justiça liminar suspendendo concurso público em Paracuru


marteladaO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Paracuru, conseguiu na Justiça liminar para suspensão do concurso público destinado ao provimento de cargos de agente comunitário de saúde-ACS de Paracuru. No último mês de junho, candidatos aprovados no certame compareceram ao MPCE relatando uma série de irregularidades quanto aos critérios de classificação.

A decisão do juiz substituto titular da comarca de Paracuru, Wyrllenson Flávio Barbosa Soares, atende ao pedido do promotor de Justiça Cleiton Sena de Medeiros. O titular da Promotoria de Justiça de Paracuru explica que os candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de agente de saúde relataram terem sido desclassificados do certame por não residirem em microáreas estabelecidas pelo Município de Paracuru, apesar de alguns terem domicílio na área de atuação, conforme exigência legal.

Posteriormente, diversos outros candidatos às vagas do referido concurso público procuraram o Ministério Público, noticiando que o ente público não vem adotando critérios objetivos e impessoais na análise do preenchimento dos requisitos do edital por parte dos concorrentes, ora exigindo a residência em microárea, ora entendendo suficiente o domicílio na área de atuação. “Assim, a presente medida tem como objetivo resguardar os direitos do candidatos devidamente aprovados, mas prejudicados pela exclusão ilegal, em malferimento aos princípios da ampla acessibilidade aos cargos públicos, isonomia e impessoalidade”, explica o Cleiton Sena.

O promotor de Justiça complementa que restringir o acesso aos cargos de ACS apenas a quem resida na microárea que pretende atuar, espaço esse, ao menos em regra, muito mais reduzido que as áreas, fere o princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos aos brasileiros e estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, da Constituição Federal de 1988).

A medida cautelar em caráter antecedente suspende imediatamente a seleção pública para provimento de vagas do quadro de efetivos e formação de cadastro de reserva do Município de Paracuru, inclusive  eventuais nomeações de aprovados, até nova deliberação judicial.

O Centro de Treinamento e Desenvolvimento- CETREDE, organizador do certame, será oficiado para que, no prazo de dez dias, remeta à Justiça cópias dos atos de inscrições dos candidatos com os respectivos documentos comprobatórios das condições gerais para inscrição e dos requisitos para o exercício do cargo; e cópias dos atos de exclusão e/ou eliminação dos candidatos por deixarem de satisfazer aos requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.

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