Justiça atende pedido do MP e proíbe uso de paredões e trios com som acima do permitido por lei em campanha de Bela Cruz  


A Justiça atendeu representação ajuizada pelo Ministério Público, por meio da 96ª Zona Eleitoral, e proibiu que os candidatos à Prefeitura de Bela Cruz façam campanha eleitoral com barulho excessivo, em volume acima do permitido pela legislação. O Juízo determinou que os candidatos se abstenham de usar carros de som, minitrios ou trios elétricos para veicular propaganda eleitoral, em condições que desobedecem a lei, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento.  

O Ministério Público ingressou com a representação após tomar conhecimento de ato de campanha promovido pelo atual prefeito e candidato à reeleição, José Otacílio de Morais, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na coligação “O povo acreditou, Bela Cruz avançou”. O evento denominado “Netim Folia” aconteceu no dia 21 de setembro e passou por ruas da cidade de Bela Cruz, com uso de paredões de som em volume acima de 80 decibéis. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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