MP Eleitoral reforça medidas preventivas para garantir legalidade na última semana de campanha em Morrinhos 


O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 44ª Zona Eleitoral, recomendou nesta terça-feira (01/10) a adoção de uma série de medidas preventivas para garantir a legalidade na última semana de campanha e no dia das eleições em Morrinhos. A recomendação, expedida pelo promotor Eleitoral Auxiliar Andre Cesar Mariano da Silva, é direcionada aos partidos políticos e às forças de segurança no município para que se atentem às condutas permitidas e proibidas nesta semana. 

O MP recomenda que autofalantes e amplificadores só podem ser utilizados até sábado (05/10), entre 8h e 22h, e distante pelo menos 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e equipamentos culturais. Já as reuniões públicas e comícios só podem ocorrer até quinta-feira (03/10), entre 8h e 24h. Mas o comício de encerramento da campanha pode estender-se até 2h da manhã, também na quinta. Já as carreatas, caminhadas e passeatas podem acontecer até as 22h do sábado (05/10), mas os eventos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral e à autoridade policial com 24h de antecedência. Sobre a propaganda em meios de comunicação, a publicidade na Internet é permitida até 24h do sábado (05/10); na imprensa escrita, até sexta-feira (04/10); e em rádio e televisão, até quinta-feira (03/10). 
 
A recomendação alerta ainda para o que é considerado crime eleitoral no dia do pleito. Em 6 de outubro, é proibido fazer boca de urna (abordagem de eleitores perto das seções eleitorais para pedir voto), despejar material de propaganda eleitoral nos locais de votação e nas vias públicas, oferecer vantagem ou benefício em troca de voto e transportar eleitores, exceto em casos autorizados pela Justiça Eleitoral. No caso da festa da vitória, o local deve ser preparado com antecedência, para garantir que a entrada e saída da cidade não fiquem obstruídas. Também é orientado que as operações de fiscalização feitas pelas forças de segurança ocorram no sentido de assegurar o respeito à legislação e a lisura no pleito. Em caso de descumprimento das regras, dirigentes de partidos e candidatos poderão ser responsabilizados civil e criminalmente. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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