MP ajuíza ação para Município de Fortaleza convocar aprovados em seleção pública da Secretaria de Direitos Humanos e Defesa Social e realizar concurso  


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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, dos Conflitos Fundiários e de Defesa da Habitação, ajuizou Ação Civil Pública, nessa quinta-feira (31/10), contra o município de Fortaleza, para que os serviços de assistência social da Secretaria de Direitos Humanos e Defesa Social (SDHDS) sejam retomados, com a contratação dos aprovados em seleção pública da prefeitura. A ACP requer ainda que seja realizado concurso público, com o objetivo de criar um quadro técnico definitivo de profissionais para atuação na secretaria. A ação ingressada pela promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo também foi assinada pelos promotores de Justiça Élder Ximenes Filho, Francisco Romério Pinheiro Landim, Alexandre de Oliveira Alcântara e Eneas Romero de Vasconcelos.

Em abril de 2024, a Prefeitura de Fortaleza publicou os editais nº 65/2024 e 66/2024 para recrutar profissionais de nível superior e médio que atuam na proteção e assistência social. Em junho do mesmo ano, a seleção foi homologada. Contudo, os profissionais não foram convocados ou contratados. Em audiência extrajudicial promovida pela 9ª Promotoria de Justiça no dia 2 de outubro, o município informou que o edital de convocação foi encaminhado em julho para a Procuradoria Geral do Município, que no mês seguinte deu parecer não favorável à convocação, em razão do período eleitoral. Porém, há entendimento legislativo que permite a convocação legal.

A principal razão é que a assistência social é serviço inadiável e essencial desde a pandemia de Covid-19, em 2020. Além disso, como o município não fez concurso para a área, a seleção torna-se imprescindível. No entendimento do Ministério Público, a carência de pessoal na SDHDS é patente, pois há somente 49 servidores efetivos. Além disso, os terceirizados contratados realizam funções administrativas, de serviços gerais, atividades-meio e não possuem permissão para desempenhar atividades socioassistenciais.

Diante dos fatos, o MP requer que o município convoque os aprovados na seleção pública, retome os serviços relacionados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) desempenhados pela SDHDS, inclua na Lei Orçamentária a contratação dos profissionais e apresente cronograma para realização de concurso público.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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