Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que Prefeitura de Ibiapina não realize festa de emancipação por gastos públicos desproporcionais


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Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça determinou na última terça-feira (19/11) que a Prefeitura de Ibiapina se abstenha de realizar a festa de emancipação do município nos moldes, data e contratos atualmente previstos, em razão dos gastos excessivos com os festejos e do risco de comprometer os serviços públicos na cidade. A sentença atende a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ibiapina.

A festa “146 anos de Ibiapina” estava prevista para ocorrer entre os dias 20 e 22 de novembro com apresentação de atrações como Zé Vaqueiro, Banda Som e Louvor, além de Edson Lima e Limão com Mel, contratadas pela quantia total de R$ 680 mil. Porém, a ação do MP do Ceará destaca que esse valor não se justifica, visto que o atual contexto financeiro do município não suporta gasto tão elevado sem que isso comprometa serviços públicos essenciais.

Na ação, o MP do Ceará ressalta ainda a falta de razoabilidade da realização do evento, considerando problemas existentes na cidade como precariedade dos transportes escolares, irregularidades nas contribuições previdenciárias de servidores municipais, repasse insuficiente de verbas para o Consórcio Público de Saúde de Ibiapaba e falta de fornecimento de água no distrito de Alto Lindo. “Ao direcionar recursos significativos para a contratação de artistas renomados e a realização de festividades, a administração municipal corre o risco de comprometer a capacidade de atendimento às demandas emergenciais da coletividade, como o fornecimento de água, a oferta de serviços de saúde e o pagamento de verbas previdenciárias”, frisa a ACP.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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