MP do Ceará requer que Prefeitura de Tianguá instale ponto eletrônico para controlar frequência de servidores da educação


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou nesta segunda-feira (25/11) que a Administração Municipal adote medidas para providenciar, em até 60 dias, a instalação e o regular funcionamento do sistema eletrônico de controle de ponto para todos os servidores efetivos e comissionados vinculados à Secretaria Municipal de Educação. A medida visa regularizar e melhorar o controle e a frequência da jornada de trabalho dos servidores que atuam nas escolas municipais. A biometria deve ser feita por íris, por reconhecimento facial ou outro método seguro e pessoal.

A recomendação foi motivada em razão de inspeções realizadas pela Promotoria de Justiça em várias escolas da cidade, que resultaram na constatação de falta de controle interno do trabalho realizado pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação e desorganização documental. Em uma das visitas, realizada na escola E.E.E.I.F. São José, localizada na zona rural de Tianguá, foi verificado que um servidor preencheu o livro de ponto de forma retroativa, registrando, no mesmo dia, a carga horária supostamente realizada por ele em meses anteriores, alegando esquecimento.

“Constatamos que nas unidades escolares visitadas não há registro diário da assinatura no livro de ponto, sendo que os servidores deixam de assinar no final do mês ou esquecem de registrar a assinatura no livro. Esse fato prejudicou a averiguação da assiduidade e regularidade dos profissionais da educação nas escolas”, esclareceu a promotora de Justiça, Mônica Dantas de Macêdo. O MP do Ceará considera que o cumprimento efetivo da jornada de trabalho constitui elemento indispensável à qualidade de serviços públicos prestados à população de Tianguá, bem como a satisfação de seu interesse público.

Dessa forma, o MP requer que o executivo municipal adote, no prazo de 30 dias, mecanismos para assegurar o efetivo e organizado controle e cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais que atuam nas escolas municipais. Entre as providências requeridas estão: a divulgação, no prazo de 10 dias, da nova regulamentação do controle de frequência para os servidores; o envio, em até 30 dias, de cronograma para execução das medidas administrativas necessárias para o cumprimento da recomendação; a adoção da assinatura digital obrigatória nas decisões administrativas e nos demais atos que restrinja ou interfira em direitos e para que haja exigência legal.

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