MPCE recomenda cumprimento das leis sobre liberdade religiosa em presídios e hospitais


mãos em posição de oraçãoPara fortalecer a implementação da lei estadual nº 14.485, que garante a livre prática de cultos para todas as crenças religiosas aos presos e aos internados, bem como a posse de livros de instrução religiosa, a 5ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa da Cidadania, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu recomendação à Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus) e às Secretarias de Saúde do Estado (Sesa) e do município de Fortaleza.

De acordo com a promotora de Justiça Maria Aurenir Ferreira, a recomendação foi solicitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE) para que o Ministério Público fortaleça a aplicação da lei. Tendo em vista que este é um direito que deve ser requisitado pelo cidadão, segundo Aurenir é importante dar publicidade para que todos tenham conhecimento.

O documento referencia ainda a Lei Federal nº 9.982 que assegura “aos religiosos de todas as confissões o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais”.

Para defender o direito à assistência religiosa, a Promotoria orienta às secretarias de Justiça e Saúde a divulgar e garantir a implementação das referidas leis nas unidades de atendimentos, fixando-as em local visível nos hospitais e unidades prisionais e a realização de campanhas para que os cidadãos tenham conhecimento da legislação. Além disso, o Poder Público deve coibir qualquer ato que venha a atentar contra este direito. A Sejus, Sesa e Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza possuem o prazo de 45 dias para informar o recebimento da recomendação e as providências tomadas para cumpri-la.

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